Como agir em caso de acidente automóvel?

Mitsubishi ASX na rua

Nem os mais avançados sistemas inteligentes de segurança, como é o caso dos detetores de ângulos mortos, do Rear Cross Traffic Alert (RCTA), do Sistema de mitigação de colisão frontal ou da carroçaria RISE (Reinforced Impact Safety Evolution, patenteada pela Mitsubishi) que equipam os novos modelos Mitsubishi Eclipse Cross PHEV (híbrido plug-in), Space Star e ASX, evitam totalmente a ocorrência de acidentes.

O fator humano, a estrada e as condições meteorológicas dão ao ato de conduzir uma imprevisibilidade que, infelizmente, acabam por degenerar em acidentes. Seja qual for a origem do erro que deu origem a um acidente automóvel, quando este acontece, sabe como agir?

Para que esteja prevenido e saiba o que fazer nesse momento, tome nota do que lhe vamos explicar ao longo das próximas linhas.

Como agir em caso de acidente automóvel?

Antes de passarmos à explicação de todos os passos que deve tomar a seguir a um acidente automóvel, nunca é demais reforçar que deve adotar, sempre, uma condução defensiva e adaptada às condições da estrada e do clima.

Dito isto, vamos então aprender a como proceder no caso de nos vermos envolvidos num acidente automóvel:

1º Passo: Manter a calma

Antes de mais, quando sofre um acidente, a primeira coisa a fazer é tentar manter a calma para que se consiga lembrar do que tem de fazer a seguir. Apesar de, em muitos casos, a vontade de partir para o confronto com o outro condutor ou sair imediatamente do carro ser mais forte, é importante manter a calma e, em caso de conflito latente, chamar as autoridades policiais (GNR ou PSP dependendo da jurisdição do local do acidente).

2º Passo: avaliar potenciais danos físicos

Enquanto ainda está dentro do carro, avalie potenciais danos físicos em si e nos restantes ocupantes do veículo antes de sair. Se verificar que apresenta ferimentos ou que algum dos passageiros não se encontra bem, ligue imediatamente para o 112 ou peça ajuda nesse sentido.

3º Passo: Sinalizar, devidamente, a viatura e vestir o colete refletor

Se o acidente não provocou mais do que danos materiais, saia do carro com cuidado, vista o colete refletor (algo obrigatório por lei) e sinalize o acidente automóvel com o triângulo de emergência.

De sublinhar que, de acordo com a lei, deve colocar o triângulo a 30 metros do local onde ocorreu o acidente.

4º Passo: Chame as autoridades competentes

Não interessa se existem ou não danos materiais, em caso de acidente deve chamar sempre as autoridades policiais e, caso se verifique algum trauma físico ou o embate tenha sido violento, chame também o 112.

5º Passo: Recolha informações e procure testemunhas

Após se inteirar da sua saúde física e chamar as autoridades competentes, é importante que comece a reunir todas as informações necessárias para se apurarem responsabilidades e preencher a possível declaração amigável.

Entre estas informações contam-se o nome dos condutores, marca e matrícula das viaturas, a seguradora e número da apólice de cada viatura (informações que pode encontrar no para-brisas), hora e local do acidente.

Nota: se verificar que o outro veículo não possui seguro e ainda não tiver chamado as autoridades policiais, esta é altura de o fazer.

Para além destas informações, tente perceber se existem testemunhas do acidente. Em caso positivo, fique com a sua identificação e contactos.

6º Passo: Tente chegar a acordo com os outros condutores

Nem toda a responsabilidade sobre um acidente tem de ser disputada em tribunal. Para evitar gastos e preocupações extra, tente chegar a acordo com o(s) outro(s) condutor(es).

Caso o consiga, é altura de preencherem a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) devendo, cada condutor, ficar com um exemplar da mesma.

Se não existir acordo, cada condutor deve preencher a sua própria DAAA e entregá-la na seguradora do outro condutor, de preferência com fotografias do acidente anexadas. Feito isto, caberá às seguradoras avaliarem e concluírem acerca da culpabilidade do acidente.

7º Passo: Comunique o acidente à sua seguradora

Por último, é altura de p articipar o acidente à sua seguradora. Para tal, deve enviar a DAAA, preenchida e assinada, através dos meios que a sua seguradora coloca ao dispor ou através da app e-SEGURNET.

À declaração, deve também enviar o auto da polícia (quando existente) no prazo de 8 dias a contar da data do acidente.

E se o acidente ocorrer com um automóvel com matrícula estrangeira ou fora de Portugal?

Para além dos sete passos que elencamos, nestes casos deve ainda contactar imediatamente o Gabinete Português de Carta Verde (GPCV).

De sublinhar que, caso viaje para o estrangeiro no seu carro, deve perceber se o seu seguro automóvel pode ser ativado no país para onde se dirige.

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